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Prémio de Mérito Universitário UECL (1080 x 1350 px) (980 x 347 px).png

Regulamento

Artigo 1.º - Natureza e Objetivos​

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1. O Prémio de Mérito Universitário UECL tem como objetivo primordial reconhecer e celebrar o excepcional desempenho académico, o compromisso com a excelência e as valiosas contribuições para a comunidade cabo-verdiana em Portugal, destacando assim o talento e o potencial dos estudantes cabo-verdianos que frequentam o ensino superior em Portugal.​

 

2. Além disso, busca-se fomentar uma cultura de reconhecimento e estímulo ao sucesso académico entre a comunidade cabo-verdiana, promovendo uma imagem positiva do país e dos seus estudantes no contexto académico e social.

​

​Artigo 2.º - Condições de Elegibilidade​

​

Para o Prémio de Mérito Universitário UECL são exigidas as seguintes condições de elegibilidade:

​

1. Ter nacionalidade cabo-verdiana ou estrangeira, desde que tenha ascendentes cabo-verdianos no 1.º grau da linha reta;

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2. Ter residência legal e permanente em Portugal, pelo menos desde os seis meses imediatamente anteriores à data de abertura das inscrições, salvo os casos de se encontrar no estrangeiro, pelo período de seis meses, no âmbito do Programa Erasmus;​

 

3.Ter até:

  • trinta anos de idade (inclusive), no caso de alunos de Licenciatura;

  • trinta e cinco anos de idade (inclusive), no caso de alunos de Mestrado.​

​

4. Ter frequentado uma Instituição de Ensino Superior em Portugal, no ciclo de estudos de Licenciatura, Mestrado, Mestrado Integrado ou Doutoramento no ano letivo de 2023/2024.

​​

5. Apresentação de documentação comprovativa de nacionalidade, residência, e matrícula em instituição de ensino superior.

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​Artigo 3.º - Critérios de Avaliação​

​

Os candidatos serão avaliados com base nos seguintes critérios:​

 

1. Desempenho Académico

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  • Média das Notas

    • Pontuação: Média aritmética das notas obtidas nas disciplinas cursadas no ano letivo de 2023/2024.

    • Avaliação:

      • 18-20: 30 pontos

      • 16-17,9: 25 pontos

      • 14-15,9: 20 pontos

      • 12-13,9: 15 pontos

      • 10-11,9: 10 pontos​

 

  • Número de Créditos ECTS Concluídos

    • Pontuação: Número de créditos ECTS (European Credit Transfer System) concluídos.

    • Avaliação:

      • 60 ECTS: 20 pontos

      • 50-59 ECTS: 15 pontos

      • 45-49 ECTS: 10 pontos

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2. Mérito Académico e Potencial de Desenvolvimento Profissional

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  • Participação em Projetos de Investigação

    • Pontuação: Participação documentada em projetos de investigação.

    • Avaliação:

      • Licenciatura:

        • 10 pontos para participação em qualquer função

      • Mestrado e Doutoramento:

        • Coordenador ou co-coordenador: 10 pontos

        • Investigador: 7 pontos

        • Assistente: 5 pontos​

 

  • Publicações Académicas

    • Pontuação: Publicações em revistas científicas, conferências, ou outros meios reconhecidos.

    • Avaliação:

      • Licenciatura:

        • 5 pontos para qualquer publicação

      • Mestrado e Doutoramento:

        • Artigo em revista internacional com revisão por pares: 10 pontos

        • Artigo em revista nacional com revisão por pares: 8 pontos

        • Comunicação em conferência internacional: 6 pontos

        • Comunicação em conferência nacional: 4 pontos

​​

  • Estágios e Experiências Profissionais Relacionadas

    • Pontuação: Estágios, trabalhos ou experiências profissionais relevantes para a área de estudo.

    • Avaliação:

      • Estágio curricular relevante: 10 pontos

      • Estágio extracurricular relevante: 8 pontos

      • Trabalho na área de estudo: 6 pontos

      • Trabalho em área relacionada: 4 pontos

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  • Carta de Motivação

    • Pontuação: Avaliação da carta de motivação submetida pelos candidatos.

    • Avaliação:

      • Carta de motivação: 0 - 4 pontos​

 

  • Vídeo de Motivação

    • Pontuação: Avaliação do vídeo de motivação submetido pelos candidatos.

    • Avaliação:

      • Vídeo de motivação: 0 - 4 pontos​

 

3. Atividades Extracurriculares e Contribuições à Comunidade

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  • Participação em Associações Estudantis e Voluntariado

    • Pontuação: Envolvimento em atividades extracurriculares, como participação em associações estudantis, projetos de voluntariado ou outras atividades comunitárias.

    • Avaliação:

      • Líder ou membro ativo de associação estudantil: 10 pontos

      • Participação em projetos de voluntariado: 8 pontos

      • Participação em eventos comunitários: 6 pontos

      • Participação em atividades extracurriculares: 4 pontos

​

4. Iniciativas de Inovação e Empreendedorismo:

​

  • Avaliação:

    • Licenciatura:

      • Participação em competições de inovação: 3 pontos

      • Criação de startups ou projetos empreendedores: 3 pontos

    • Mestrado e Doutoramento:

      • Participação em projetos de inovação com impacto social ou econômico: 3 pontos

      • Coordenação de projetos de empreendedorismo: 3 pontos

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5. Reconhecimento e Prémios Anteriores:

​

  • Avaliação:

    • Licenciatura:

      • Prémios académicos ou extracurriculares: 5 pontos

    • Mestrado e Doutoramento:

      • Prémios nacionais ou internacionais relacionados à área de estudo: 5 pontos

      • Bolsas de estudo competitivas: 5 pontos

 

​Artigo 4.º - Candidatura​

​

1. O processo de submissão de candidaturas decorre entre 07 de agosto de 2024 e 15 de setembro de 2024.​

 

2. A candidatura para o Prémio de Mérito Universitário UECL será realizada mediante o preenchimento de um formulário disponibilizado pela União dos Estudantes Cabo-verdianos de Lisboa (UECL).

​

3. Os candidatos devem fornecer todas as informações solicitadas no formulário de inscrição, incluindo dados pessoais, académicos, curriculum vitae, carta de motivação e vídeo de motivação (máximo 2 minutos).

​

4. Para efeitos do estabelecido no número anterior, as informações concedidas serão usadas estritamente para os fins do concurso, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados.

​

5.º - Processo de Seleção

 

1. A seleção dos candidatos será feita por um júri composto por 5 elementos, nomeados pela UECL e pela Embaixada de Cabo Verde em Portugal.​

 

2. O referido júri irá analisar e selecionar as candidaturas nos termos dos artigos 2.º, 3.º e 4.º do presente regulamento.

​​

3. O processo de seleção será conduzido em duas fases: uma fase preliminar de triagem e uma fase final de avaliação detalhada.​

 

4. O júri será composto por especialistas em educação e membros da comunidade acadêmica, selecionados por sua imparcialidade e experiência.

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Artigo 6.º - Premiação​

​

1. Serão atribuídos prémios para cada nível de ensino (Licenciatura, Mestrado e Doutoramento). No caso dos alunos que frequentam mestrado-integrado, a avaliação e premiação serão realizadas de acordo com o ano de inscrição no curso.

​

2. Os prémios consistirão em certificados de reconhecimento e uma quantia monetária, distribuída da seguinte forma:

  • Licenciatura: 800€

  • Mestrado: 1000€

  • Doutoramento: 1200€

​

3. Os prémios serão entregues numa cerimónia oficial, com data e local a serem anunciados oportunamente.

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Artigo 7.º - Divulgação dos Resultados

​

1. Os finalistas serão informados individualmente e convidados a participar numa cerimónia de entrega de prémios.​

 

2. Os resultados do Prémio de Mérito Universitário UECL serão divulgados na cerimónia de entrega de prémios e posteriormente através das plataformas oficiais da União dos Estudantes Cabo-Verdianos de Lisboa.

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Artigo 8.º - Disposições Finais

​

1. A participação no Prémio de Mérito Universitário UECL pressupõe a aceitação plena e sem reservas do presente regulamento.​

 

2. A UECL reserva-se ao direito de modificar este regulamento, se necessário, mediante comunicação prévia aos interessados.​

 

3. Quaisquer alterações ao regulamento serão comunicadas aos candidatos com pelo menos 30 dias de antecedência à abertura das inscrições.

 

4. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela organização.

​

5. Qualquer pedido de esclarecimento sobre o Prémio de Mérito Universitário UECL deverá ser apresentado através do seguinte endereço de e-mail: estudantes.lisboa.uecl@gmail.com, até aos três dias imediatamente anteriores ao fim do prazo de submissão de candidaturas.

 

6. O tratamento de dados pessoais dos candidatos será realizado em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD).

 

7. Este regulamento é válido exclusivamente para a edição 2023/2024 do Prémio de Mérito Universitário UECL.

 

8. Este regulamento entra em vigor na data da sua aprovação pela UECL.

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Última atualiazação: 19 de agosto de 2024

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