

REGULAMENTO PARA A CANDIDATURA E ATRIBUIÇÃO DA BOLSA SOCIAL UECL
Artigo 1.º - Objeto
O presente regulamento estabelece os critérios, os procedimentos e as condições para a candidatura e atribuição da Bolsa Social UECL, destinada a apoiar estudantes universitários cabo-verdianos que enfrentam dificuldades financeiras.
Artigo 2.º - Finalidade
A Bolsa Social UECL tem como objetivo assegurar a continuidade dos estudos de três estudantes cabo-verdianos em instituições de ensino superior em Portugal no ano letivo 2024/2025, através da atribuição de três bolsas de 450 euros cada.
Artigo 3.º - Requisitos de Elegibilidade
Podem candidatar-se à Bolsa Social UECL os estudantes que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:
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Ser cidadão de nacionalidade cabo-verdiana.
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Estar matriculado numa instituição de ensino superior em Portugal no ano letivo 2024/2025.
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Estar inscrito num mínimo de 25 ECTS aquando da candidatura, salvo situações excecionais e justificadas perante o comité.
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Demonstrar dificuldades financeiras que possam comprometer a continuidade dos seus estudos.
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Não ser beneficiário de outra bolsa de estudo ou apoio financeiro de montante equivalente ou superior.
Artigo 4.º - Processo de Candidatura
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Período de Candidatura: As candidaturas decorrem entre 20 de janeiro de 2025 e 20 de fevereiro de 2025.
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Formulário de Candidatura: A candidatura deve ser realizada exclusivamente através do preenchimento de um formulário online, disponibilizado pela UECL (formulário de candidatura).
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Documentos Necessários:
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Documento de identificação válido (passaporte ou cartão de residência).
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Comprovativo de matrícula na instituição de ensino superior para o ano letivo 2024/2025.
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Histórico académico ou comprovativo de notas do ano letivo anterior.
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Declaração de rendimentos do candidato e agregado familiar, ou outro comprovativo de situação financeira.
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Carta de motivação expondo as razões para a candidatura e a relevância da bolsa para a continuidade dos estudos.
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Outros documentos que o candidato considere relevantes para demonstrar a sua situação.
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5.º - Critérios de Avaliação
As candidaturas serão avaliadas com base nos seguintes critérios:
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Grau de dificuldade financeira comprovada (50%).
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Mérito académico do candidato, avaliado através do histórico escolar e/ou classificações obtidas (25%).
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Qualidade e coerência da carta de motivação (20%).
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Situações excecionais que justifiquem atenção especial (5%).
Artigo 6.º - Processo de Seleção
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A seleção será realizada por um comité composto por membros da UECL e embaixadores da Bolsa Social UECL.
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O comité analisará as candidaturas com base nos critérios do artigo 5.º e poderá solicitar documentos adicionais ou realizar entrevistas, caso necessário.
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Os resultados serão divulgados até 10 de março de 2025, através dos canais de comunicação da UECL.
Artigo 7.º - Pagamento das Bolsas
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As bolsas serão atribuídas num único pagamento de 450 euros para cada um dos três beneficiários selecionados.
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O pagamento será efetuado por transferência bancária para a conta indicada pelos beneficiários.
Artigo 8.º - Obrigações dos Beneficiários
Os estudantes contemplados pela Bolsa Social UECL comprometem-se a:
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Informar a UECL em caso de desistência ou interrupção dos estudos.
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Participar, sempre que possível, em atividades de divulgação e promoção da Bolsa Social UECL.
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Fornecer, quando solicitado, informações adicionais que comprovem a sua continuidade nos estudos.
Artigo 9.º - Disposições Finais
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A UECL reserva-se o direito de alterar o presente regulamento, caso necessário, garantindo a comunicação prévia aos interessados.
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O ato de candidatura implica a aceitação integral do presente regulamento.
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Quaisquer questões omissas ou dúvidas de interpretação serão resolvidas pelo comité de seleção.
Última atualiazação: 20 de janeiro de 2025