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REGULAMENTO PARA A CANDIDATURA E ATRIBUIÇÃO DA BOLSA SOCIAL UECL

Artigo 1.º - Objeto

O presente regulamento estabelece os critérios, os procedimentos e as condições para a candidatura e atribuição da Bolsa Social UECL, destinada a apoiar estudantes universitários cabo-verdianos que enfrentam dificuldades financeiras.

Artigo 2.º - Finalidade

A Bolsa Social UECL tem como objetivo assegurar a continuidade dos estudos de três estudantes cabo-verdianos em instituições de ensino superior em Portugal no ano letivo 2024/2025, através da atribuição de três bolsas de 450 euros cada.

Artigo 3.º - Requisitos de Elegibilidade

Podem candidatar-se à Bolsa Social UECL os estudantes que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:

  1. Ser cidadão de nacionalidade cabo-verdiana.

  2. Estar matriculado numa instituição de ensino superior em Portugal no ano letivo 2024/2025.

  3. Estar inscrito num mínimo de 25 ECTS aquando da candidatura, salvo situações excecionais e justificadas perante o comité.

  4. Demonstrar dificuldades financeiras que possam comprometer a continuidade dos seus estudos.

  5. Não ser beneficiário de outra bolsa de estudo ou apoio financeiro de montante equivalente ou superior.

 

Artigo 4.º - Processo de Candidatura

  1. Período de Candidatura: As candidaturas decorrem entre 20 de janeiro de 2025 e 20 de fevereiro de 2025.

  2. Formulário de Candidatura: A candidatura deve ser realizada exclusivamente através do preenchimento de um formulário online, disponibilizado pela UECL (formulário de candidatura).

  3. Documentos Necessários:

    1. Documento de identificação válido (passaporte ou cartão de residência).

    2. Comprovativo de matrícula na instituição de ensino superior para o ano letivo 2024/2025.

    3.  Histórico académico ou comprovativo de notas do ano letivo anterior.

    4. Declaração de rendimentos do candidato e agregado familiar, ou outro comprovativo de situação financeira.

    5. Carta de motivação expondo as razões para a candidatura e a relevância da bolsa para a continuidade dos estudos.

    6. Outros documentos que o candidato considere relevantes para demonstrar a sua situação.

5.º - Critérios de Avaliação

 

As candidaturas serão avaliadas com base nos seguintes critérios:

  1. Grau de dificuldade financeira comprovada (50%).

  2. Mérito académico do candidato, avaliado através do histórico escolar e/ou classificações obtidas (25%).

  3. Qualidade e coerência da carta de motivação (20%).

  4. Situações excecionais que justifiquem atenção especial (5%).

Artigo 6.º - Processo de Seleção

  1. A seleção será realizada por um comité composto por membros da UECL e embaixadores da Bolsa Social UECL.

  2. O comité analisará as candidaturas com base nos critérios do artigo 5.º e poderá solicitar documentos adicionais ou realizar entrevistas, caso necessário.

  3. Os resultados serão divulgados até 10 de março de 2025, através dos canais de comunicação da UECL.

Artigo 7.º - Pagamento das Bolsas

  1. As bolsas serão atribuídas num único pagamento de 450 euros para cada um dos três beneficiários selecionados.

  2. O pagamento será efetuado por transferência bancária para a conta indicada pelos beneficiários.

Artigo 8.º - Obrigações dos Beneficiários

Os estudantes contemplados pela Bolsa Social UECL comprometem-se a:

  1. Informar a UECL em caso de desistência ou interrupção dos estudos.

  2. Participar, sempre que possível, em atividades de divulgação e promoção da Bolsa Social UECL.

  3. Fornecer, quando solicitado, informações adicionais que comprovem a sua continuidade nos estudos.

Artigo 9.º - Disposições Finais

  1. A UECL reserva-se o direito de alterar o presente regulamento, caso necessário, garantindo a comunicação prévia aos interessados.

  2. O ato de candidatura implica a aceitação integral do presente regulamento.

  3. Quaisquer questões omissas ou dúvidas de interpretação serão resolvidas pelo comité de seleção.

Última atualiazação: 20 de janeiro de 2025

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© 2024 por Edson da Veiga - UECL.

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